Caiu a proibição de cerveja nos estadios!

 


Cerveja de volta aos estádios de Porto Alegre

O debate sobre o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol é um tema recorrente e polêmico no Brasil. Agora, uma nova lei aprovada em Porto Alegre reabre o debate e posiciona a capital gaúcha ao lado de outras cidades que estão reconsiderando a proibição. Encerrando a "lei seca" nos jogos locais, a legislação traz detalhes que merecem uma análise mais atenta.

O principal argumento que sustentou a aprovação da nova lei, proposto pelo vereador Márcio Bins Ely, vai na contramão do senso comum. A justificativa central é que a violência nos estádios está mais associada a confrontos entre torcidas organizadas do que ao consumo de álcool. Essa linha de raciocínio representa uma mudança deliberada no foco da política de segurança: da punição ao consumo individual para o monitoramento do comportamento de grupos, sugerindo que policiar torcidas organizadas é uma estratégia mais eficaz do que uma proibição generalizada.

"Estudos comprovam que os atos de violência estão ligados a confrontos entre torcidas organizadas e não diretamente ao consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios."

Não é "Liberou geral": Há regras claras sobre onde e quando beber

Longe de ser uma liberação total, a lei cria um sistema de consumo estritamente regulado, com uma notável distinção entre o torcedor comum e as áreas VIP. Essa diferenciação revela uma abordagem segmentada, aplicando regras mais rígidas para a maioria do público. As condições são as seguintes:

Para o público geral: A venda em bares e lanchonetes é permitida apenas em três momentos específicos: antes do início do jogo, durante o intervalo e após o término da partida.

Para áreas VIP e camarotes: Nesses espaços, a venda é liberada de forma contínua, inclusive durante o andamento do jogo.

Competições válidas: A lei se aplica a partidas do Campeonato Brasileiro, Campeonato Gaúcho, Copa do Brasil, Copa Sul-Americana e Copa Libertadores.

Talvez o ponto mais engenhoso da nova lei seja a transferência de responsabilidade. O texto impõe que as organizações esportivas são civilmente responsáveis pelos atos de seus torcedores. Trata-se de uma ferramenta clássica de política pública: ao colocar o risco financeiro e operacional diretamente sobre os clubes, a lei os incentiva a se tornarem os principais agentes da segurança e da autorregulação. Em caso de brigas generalizadas ou conduta vexatória, o clube mandante deverá reparar a sociedade por meio de um fundo. Para garantir o cumprimento, as sanções são pesadas e progressivas:

O texto prevê as seguintes sanções, em caso de descumprimento do disposto no projeto: multa de R$ 404 mil a R$ 577 mil; suspensão da venda e proibição do consumo de bebidas nos locais pelo prazo de 30 a 360 dias; e cassação do alvará de localização e funcionamento, em caso de reincidência.

Em essência, a legislação de Porto Alegre troca a proibição direta por um modelo de risco calculado e responsabilidade delegada. A aposta é que a autorregulação incentivada por pesadas sanções será mais eficaz do que a antiga restrição. Fica a pergunta para reflexão: será que a responsabilidade transferida aos clubes será suficiente para garantir a paz nos estádios, ou estamos apenas mudando o foco do problema?

Fonte Prefeitura Porto Alegre

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O CONTEÚDO NO TEXTO ACIMA REFLETE O PENSAMENTO DO ESCRITOR E NÃO DO BARCOLORADO!

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